STJ Decide que a lei de distrato imobiliário não será aplicada em contratos em andamento
Distrato Imobiliário imóvel na planta
No dia 28 de março de 2019, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não serão aplicados diretamente os dispositivos da Lei n.º 13.786/2018, também denominada como “Lei de Distrato Imobiliário” em contratos firmados anteriormente a vigência da referida lei. A Lei de Distrato Imobiliário, entrou em vigor em 28 de dezembro de 2018, com o principal objetivo de disciplinar a resolução do contrato por inadimplemento do adquirente de unidade imobiliária em incorporação imobiliária e em parcelamento de solo urbano.
A referida decisão foi proferida no julgamento de dois temas repetitivos que tratam da aplicação de penalidades contra a construtora em casos de atraso na entrega do imóvel comprado na planta. O Ministro Luis Felipe Salomão fundamentou a referida decisão sob o aspecto da irretroatividade da lei, que não permite a modificação de entendimento jurisprudencial em processos pendentes de julgamento, mesmo com a posterior mudança normativa.
Neste sentido, mencionou que: “(…) não se pode cogitar a aplicação simples e direta da nova Lei n.º 13.786/2018 para solução de casos anteriores ao advento do mencionado diploma legal (retroatividade da lei, com consequente modificação jurisprudencial, com ou sem modulação)”.
Nos dois temas em pauta (REsp 1.498.484 e REsp 1.635.428; REsp 1.614.721 e REsp 1.631.485), discute-se a possibilidade de cumular a cláusula penal decorrente da mora com indenização por lucros cessantes quando há atraso por parte da construtora, bem como a hipótese de inversão, em desfavor da construtora (fornecedora), da cláusula penal estipulada exclusivamente para o adquirente (consumidor), em casos de inadimplemento por parte da construtora decorrente do atraso na entrega do imóvel em construção objeto de contrato ou de promessa de compra e venda.
Apesar da decisão proferida, o Ministro anunciou que o julgamento dos repetitivos, com as devidas sustentações orais por parte dos envolvidos, ainda deve ocorrer na próxima sessão do colegiado, em 10 de abril.
A Equipe de Direito Imobiliário do escritório WRG Advogados fica à inteira disposição para prestar mais informações acerca do distrato imobiliário.
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