Cobrança judicial de condomínio
Saiba como funciona a cobrança judicial do condômino inadimplente
Quando um condômino atrasa o pagamento da taxa condominial, geralmente o síndico poderá conceder um prazo de 30 dias para que este regularize a dívida. Além do valor da taxa, é necessário pagar uma multa de 2% + juros de 1% ao mês e mais a correção pela inflação do período atrasado.
A inadimplência acaba se tornando um grande problema para o condomínio pois os outros moradores terão que de arcar com custos a mais por causa da negligência de um condômino, dessa forma o síndico deverá agir rápido com essa questão promovendo, se necessário, a cobrança judicial de condomínio.
Segundo o advogado Dr. Wilson Roberto Gomes, especialista em direito condominial, antes da vigência da lei 13.105/15, fazer uma cobrança judicial de condomínio significava lidar com um processo longo que poderia se arrastar por anos, levando décadas para o condomínio receber o seu crédito.
Com a vigência do novo Código de Processo Civil, ficou mais célere a cobrança judicial do condômino inadimplente, pois esta poderá ser realizada diretamente através de uma ação de execução, onde o executado será citado para saldar a dívida em até três dias, podendo ter inclusive o imóvel penhorado e leiloado caso a divida não seja quitada.
Para promover a ação, o síndico deverá juntar todos os recibos em atraso, atas do condomínio e procurar um advogado especialista para ajuizar a demanda.
WRG Sociedade de Advogados
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